Nova NR-10: o que muda e como sua empresa deve se preparar para 2027?
A NR-10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade passou por uma nova revisão em 2026. A atualização foi consolidada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, trazendo uma nova redação para a norma e modernizando requisitos relacionados à segurança e à gestão dos riscos associados à eletricidade.
A nova redação da NR-10 entrará em vigor em 1º de junho de 2027, enquanto a versão atualmente vigente permanece aplicável até 31 de maio de 2027, conforme as disposições da Portaria.
Para as empresas que possuem trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com instalações e serviços elétricos, esse período é uma oportunidade para revisar processos, documentos e medidas de prevenção, antecipando as adequações necessárias.
O que a atualização busca aprimorar?
A revisão da NR-10 acompanha as mudanças tecnológicas, organizacionais e regulatórias relacionadas à segurança em instalações elétricas. Entre os objetivos da nova redação estão a modernização dos requisitos da norma e sua harmonização com a atual estrutura de Segurança e Saúde no Trabalho.
Na prática, a atualização reforça a importância de uma abordagem estruturada para a gestão dos riscos ocupacionais relacionados à eletricidade, considerando as características das atividades realizadas por cada organização.
Mais integração com o GRO/PGR
A gestão dos riscos elétricos deve estar integrada à gestão geral de riscos ocupacionais da empresa.
Por isso, a atualização da NR-10 deve ser analisada em conjunto com os processos de GRO e PGR, garantindo que os perigos relacionados às instalações e aos serviços elétricos sejam identificados, avaliados e tratados dentro da estratégia de prevenção da organização.
Revisão de processos e documentação
A mudança também é um momento importante para revisar os processos relacionados às atividades elétricas e verificar se a documentação utilizada pela empresa está adequada às novas exigências.
Isso pode envolver a análise de procedimentos, medidas de controle, registros e demais documentos relacionados à segurança das atividades.
Capacitação e preparação dos trabalhadores
A capacitação também faz parte da estrutura de prevenção prevista para as atividades abrangidas pela NR-10.
Com a nova redação, as empresas devem acompanhar as exigências aplicáveis às suas atividades e verificar se seus processos de treinamento e autorização estão alinhados ao novo texto normativo.
Por que começar a se preparar agora?
Embora a nova redação entre em vigor somente em junho de 2027, deixar a preparação para a última hora pode dificultar a identificação de ajustes necessários.
O período até a entrada em vigor pode ser utilizado para:
- Revisar os processos relacionados às instalações e serviços elétricos;
- Avaliar a gestão dos riscos ocupacionais;
- Verificar documentos e procedimentos;
- Analisar as necessidades de capacitação;
- Identificar pontos que precisam ser adequados;
- Integrar as ações ao GRO/PGR.
A ideia é transformar o período de transição em uma oportunidade para organizar processos, fortalecer a prevenção e preparar a empresa para as novas exigências.
Sua empresa está preparada para a nova NR-10?
A atualização da NR-10 representa mais um passo na evolução da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Antecipar a análise das mudanças permite que a empresa tenha mais tempo para compreender os novos requisitos e planejar as adequações necessárias antes da entrada em vigor da nova redação.
A XIMED pode apoiar sua empresa na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
Fale com nossa equipe e saiba como podemos ajudar sua empresa a se preparar.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise do texto oficial da NR-10 ou orientação técnica especializada.






